TSE nega provimento a recurso impetrado pelo PT e mantém decisão inicial favorável a “Irmã Lúcia” como futura prefeita de Serra do Mel
“Irmã Lúcia” será diplomada como prefeita de Sera do Mel
Em mais uma decisão, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanharam por unanimidade o entendimento da ministra Luciana Lóssio e rejeitaram os Embargos de Declaração interpostos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Serra do Mel.
"Não conheço dos Embargos por entender que não houve vício na decisão" (que desproveu o Agravo Regimental), disse a ministra relatora, Luciana Lóssio.
Em seguida, não havendo sequer a manifestação de nenhum dos demais ministros, a ministra presidente proclamou o resultado nos seguintes termos:
"Embargos de Declaração a que se nega provimento nos termos do voto da relatora", finalizou a ministra presidente, Cármem Lúcia.
Assim, apesar de mais uma derrota do PT no âmbito do TSE, a rejeição dos Embargos propostos em nada modifica a situação processual atual, permanecendo a decisão inicial da Justiça Eleitoral em reconhecer a legalidade da candidatura e a consequente vitória da candidata “Irmã Lúcia” (PMDB) como futura prefeita de Serra do Mel.
Abaixo, o espelho da decisão:
E.Dcl. NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 29636 ( LUCIANA LÓSSIO ) - Acórdão em 04/12/2012
Origem:
SERRA DO MEL – RN
Resumo:
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que desproveu o agravo regimental.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Ministra Luciana Lóssio (relatora). Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão.
Fonte: Blog do Aldo Araújo
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Quem sou eu
- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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